A Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), suspendeu nesta terça-feira (29), em tutela de urgência, o processo licitatório da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da região metropolitana de Maceió, executados pela Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). O leilão estava marcado para quarta (30), às 10h, e seria realizado pela internet.
A suspensão foi requerida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Marechal Deodoro que argumenta sobre a inexistência de consulta e realização de audiências públicas junto às cidades atendidas pela concessão do serviços. São elas: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Para o SAAE de Marechal Deodoro, o leilão provocaria um desequilíbrio entre as receitas e despesas dos municípios da zona rural que são atendidos pela concessão, ficando os serviços restritos às áreas urbanas dessas cidades e questiona quem financiaria os serviços prestados nessas localidades.
Foi solicitado um prazo de 30 dias para que representantes das cidades além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Atalaia e Barra de Santo Antônio se manifestem para que suas posições sejam juntadas aos autos do processo. O Ministério Público tem o mesmo prazo para se manifestar.
Diante dos argumentos, a desembargadora acatou e concedeu efeito suspensivo no sentido de suspender imediatamente a licitação na modalidade concorrência pública até que haja o julgamento de mérito da demanda.