A Receita Federal libera nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote da restituição do imposto de renda (IR) 2023.
O novo lote irá contemplar 5.138.476 pessoas, totalizando R$ 7,5 bilhões, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores.
No primeiro lote, foram contemplados 4.129.925 contribuintes, também totalizando R$ 7,5 bilhões.
A Receita Federal libera nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote da restituição do imposto de renda (IR) 2023.
O novo lote irá contemplar 5.138.476 pessoas, totalizando R$ 7,5 bilhões, incluindo restituições residuais de exercícios anteriores.
Todo o montante será destinado a contribuintes com prioridade no reembolso, sendo:
Segundo o Fisco, o pagamento das restituições do segundo lote acontece a partir do dia 30 de junho. As datas do depósito de cada lote são estabelecidas por lei. Confira o calendário:
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança que esteja no nome do declarante e informada na declaração. O pagamento também pode ser feito por indicação da chave Pix.
Caso o depósito não for realizado, por exemplo, se a conta informada for desativada, os valores ficarão salvos para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o cidadão não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Na página, o declarante pode realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação das informações que estejam equivocadas.